Política de Privacidade
Este documento visa registrar a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o Titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica, em conformidade com a Lei nº 13.709– Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Ao manifestar sua aceitação ao presente termo, o Titular consente e concorda que a ASTRANSP – Associação Profissional das Empresas em Transporte de Passageiros de Juiz de Fora, CNPJ nº 19.002.476/0001-90, com sede a Rua Espírito Santo, 296 Poço Rico, Juiz de Fora – MG, telefone (32) 3228-9700, e-mail: astransp@astransp.com.br, doravante denominada Controladora, tome decisões referentes ao tratamento de seus dados pessoais, bem como realize o tratamento de seus dados pessoais, envolvendo operações como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
Dados Pessoais
Filiação
Data de Nascimento
Número e imagem da Carteira de Identidade (RG)
Número e imagem do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
Número e imagem da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
Número e imagem da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
Número e imagem CNPJ (contrato social)
Número e imagem de certidões como: Nascimento (se menor), casamento e óbito
Número e imagem de guardas provisórias ou definitivas, na ausência do responsável legal
Imagem de procurações com firmas reconhecidas em cartórios
Recolhimento digital
Fotografia – imagem captada no sistema
Comprovante de endereço completo
Número de telefone
Finalidades do Tratamento dos Dados
O tratamento dos dados pessoais listados neste termo tem as seguintes finalidades:
Possibilitar que a Controladora cadastre o Titular para fins de emissão de cartão magnético da bilhetagem eletrônica;
Possibilitar que a Controladora elabore termo de responsabilidade em relação ao uso do cartão da bilhetagem;
Possibilitar que a Controladora faça a inclusão de seus dados no sistema da bilhetagem eletrônica;
Possibilitar que a Controladora utilize seus dados em caso de demandas judiciais, se necessário;
Possibilitar que a Controladora utilize seus dados para envio de informações ao Município, através de suas Secretarias, especialmente Settra e Ouvidoria, principalmente na hipótese de solicitação de informações desta e quando necessário o envio de informações relativas ao uso do cartão da bilhetagem eletrônica.
Compartilhamento de Dados
A Controladora fica autorizada a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste termo, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei nº 13.709.
Direito de Revogação do Consentimento
Este consentimento poderá ser revogado pelo Titular, a qualquer momento, mediante solicitação via e-mail ou correspondência a Controladora, arcando com as consequências dessa iniciativa, inclusive quanto a possível inviabilidade de manutenção da relação jurídica entre as partes.